Dando continuidade a aula que ministramos esta semana sobre compras públicas abaixo estou postando um artigo que escrevi a algum tempo e serve como material de apoio a aula.
A especificação nas Compras Públicas
COMPRAS PÚBLICAS
Sempre que ocorre uma aquisição de um determinado produto no setor público, o que mais se escuta é que produto adquirido é de péssima qualidade, e a área requisitante culpa quem a comprou. Geralmente a desculpa do setor de suprimentos é a lei 8666/93, pois a própria manda comprar o produto pelo o menor preço, e quase sempre este é o que tem a menor ou nenhuma qualidade.
Segundo o Art. 45 parágrafo 1º inciso I da lei 8666/93 ,estipula o tipo de licitação de menor preço – “quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço”.
Mas será que o administrador público está mesmo de mãos atadas e nada pode fazer a respeito? Sinceramente, acredito que não, o que na maioria das vezes ocorre, é a falta de uma especificação mais detalhada do produto a ser adquirido, sim a especificação, pois quando o cliente interno emite uma solicitação de compra do material, em muitos casos, o comprador não conhece as particularidades do produto, sendo assim emite a ordem de compra em favor da empresa que der o menor preço.
Devido às restrições legais é vedada a indicação de marcas para se adquirir produtos através de licitações, porém nada impede que se aproveite à descrição do material desejado em seus mínimos detalhes, principalmente as especificações técnicas, pois se um dos concorrentes tentar “empurrar” um produto de baixa qualidade, o comprador poderá afastá-lo da disputa, com o argumento que o material oferecido não atende as especificações do estipulado, procedimento este legal, preservando a busca da qualidade sem ofender a legislação.
Portanto o que realmente está faltando nos processos de contratações do setor público é o treinamento do cliente interno, pois é de extrema importância que este saiba que o sucesso da contratação inicia-se na especificação do que realmente se quer adquirir.
Os órgãos públicos gastam milhares de reais anualmente em capacitação de servidores responsáveis pelos seus setores de suprimentos e esquecem o seu público interno, que não entendem nada da burocracia para se adquirir um determinado equipamento, e o jogo de colocar a culpa no outro, segue a todo vapor.
Os administradores públicos devem entender que se de um lado temos um fornecedor na outra ponta existe um cliente, ou seja, se o setor requisitante é o cliente o seu fornecedor será o setor de suprimentos, e sabemos através de vários ensinamentos que o foco será sempre a satisfação do cliente.
Portanto é muito fácil de resolver este verdadeiro embate que acontece diariamente dentro das repartições pública. Basta “ensinar” esse cliente interno a requisitar o que realmente quer comprar. Sanando-se essa pequena falha, com toda a certeza, os produtos adquiridos irão estar dentro da conformidade, atendendo assim as necessidades dos clientes e economizando o nosso querido dinheiro publico.
Posso garantir por experiência própria, que após o cliente interno conhecer toda a rotina de suprimentos na esfera publica, e como requisitar um determinado produto ou serviço, este alem de tornar-se um parceiro da compra ira com toda certeza ser um multiplicador da atividade de suprimentos.
Adm. Jose Ângelo Justo Alvarez
Sempre que ocorre uma aquisição de um determinado produto no setor público, o que mais se escuta é que produto adquirido é de péssima qualidade, e a área requisitante culpa quem a comprou. Geralmente a desculpa do setor de suprimentos é a lei 8666/93, pois a própria manda comprar o produto pelo o menor preço, e quase sempre este é o que tem a menor ou nenhuma qualidade.
Segundo o Art. 45 parágrafo 1º inciso I da lei 8666/93 ,estipula o tipo de licitação de menor preço – “quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço”.
Mas será que o administrador público está mesmo de mãos atadas e nada pode fazer a respeito? Sinceramente, acredito que não, o que na maioria das vezes ocorre, é a falta de uma especificação mais detalhada do produto a ser adquirido, sim a especificação, pois quando o cliente interno emite uma solicitação de compra do material, em muitos casos, o comprador não conhece as particularidades do produto, sendo assim emite a ordem de compra em favor da empresa que der o menor preço.
Devido às restrições legais é vedada a indicação de marcas para se adquirir produtos através de licitações, porém nada impede que se aproveite à descrição do material desejado em seus mínimos detalhes, principalmente as especificações técnicas, pois se um dos concorrentes tentar “empurrar” um produto de baixa qualidade, o comprador poderá afastá-lo da disputa, com o argumento que o material oferecido não atende as especificações do estipulado, procedimento este legal, preservando a busca da qualidade sem ofender a legislação.
Portanto o que realmente está faltando nos processos de contratações do setor público é o treinamento do cliente interno, pois é de extrema importância que este saiba que o sucesso da contratação inicia-se na especificação do que realmente se quer adquirir.
Os órgãos públicos gastam milhares de reais anualmente em capacitação de servidores responsáveis pelos seus setores de suprimentos e esquecem o seu público interno, que não entendem nada da burocracia para se adquirir um determinado equipamento, e o jogo de colocar a culpa no outro, segue a todo vapor.
Os administradores públicos devem entender que se de um lado temos um fornecedor na outra ponta existe um cliente, ou seja, se o setor requisitante é o cliente o seu fornecedor será o setor de suprimentos, e sabemos através de vários ensinamentos que o foco será sempre a satisfação do cliente.
Portanto é muito fácil de resolver este verdadeiro embate que acontece diariamente dentro das repartições pública. Basta “ensinar” esse cliente interno a requisitar o que realmente quer comprar. Sanando-se essa pequena falha, com toda a certeza, os produtos adquiridos irão estar dentro da conformidade, atendendo assim as necessidades dos clientes e economizando o nosso querido dinheiro publico.
Posso garantir por experiência própria, que após o cliente interno conhecer toda a rotina de suprimentos na esfera publica, e como requisitar um determinado produto ou serviço, este alem de tornar-se um parceiro da compra ira com toda certeza ser um multiplicador da atividade de suprimentos.
Adm. Jose Ângelo Justo Alvarez
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