sexta-feira, 22 de abril de 2011

Compras Públicas

Dando continuidade a aula que ministramos esta semana sobre compras públicas abaixo estou postando um artigo que escrevi a algum tempo e serve como material de apoio a aula.

A especificação nas Compras Públicas

COMPRAS PÚBLICAS

Sempre que ocorre uma aquisição de um determinado produto no setor público, o que mais se escuta é que produto adquirido é de péssima qualidade, e a área requisitante culpa quem a comprou. Geralmente a desculpa do setor de suprimentos é a lei 8666/93, pois a própria manda comprar o produto pelo o menor preço, e quase sempre este é o que tem a menor ou nenhuma qualidade.
Segundo o Art. 45 parágrafo 1º inciso I da lei 8666/93 ,estipula o tipo de licitação de menor preço – “quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço”.
Mas será que o administrador público está mesmo de mãos atadas e nada pode fazer a respeito? Sinceramente, acredito que não, o que na maioria das vezes ocorre, é a falta de uma especificação mais detalhada do produto a ser adquirido, sim a especificação, pois quando o cliente interno emite uma solicitação de compra do material, em muitos casos, o comprador não conhece as particularidades do produto, sendo assim emite a ordem de compra em favor da empresa que der o menor preço.
Devido às restrições legais é vedada a indicação de marcas para se adquirir produtos através de licitações, porém nada impede que se aproveite à descrição do material desejado em seus mínimos detalhes, principalmente as especificações técnicas, pois se um dos concorrentes tentar “empurrar” um produto de baixa qualidade, o comprador poderá afastá-lo da disputa, com o argumento que o material oferecido não atende as especificações do estipulado, procedimento este legal, preservando a busca da qualidade sem ofender a legislação.
Portanto o que realmente está faltando nos processos de contratações do setor público é o treinamento do cliente interno, pois é de extrema importância que este saiba que o sucesso da contratação inicia-se na especificação do que realmente se quer adquirir.
Os órgãos públicos gastam milhares de reais anualmente em capacitação de servidores responsáveis pelos seus setores de suprimentos e esquecem o seu público interno, que não entendem nada da burocracia para se adquirir um determinado equipamento, e o jogo de colocar a culpa no outro, segue a todo vapor.
Os administradores públicos devem entender que se de um lado temos um fornecedor na outra ponta existe um cliente, ou seja, se o setor requisitante é o cliente o seu fornecedor será o setor de suprimentos, e sabemos através de vários ensinamentos que o foco será sempre a satisfação do cliente.
Portanto é muito fácil de resolver este verdadeiro embate que acontece diariamente dentro das repartições pública. Basta “ensinar” esse cliente interno a requisitar o que realmente quer comprar. Sanando-se essa pequena falha, com toda a certeza, os produtos adquiridos irão estar dentro da conformidade, atendendo assim as necessidades dos clientes e economizando o nosso querido dinheiro publico.
Posso garantir por experiência própria, que após o cliente interno conhecer toda a rotina de suprimentos na esfera publica, e como requisitar um determinado produto ou serviço, este alem de tornar-se um parceiro da compra ira com toda certeza ser um multiplicador da atividade de suprimentos.

Adm. Jose Ângelo Justo Alvarez

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