Nesta segunda (23), acabou o prazo para as empresas se adequarem ao fim da carta-frete e adotarem uma das duas formas de pagamento regulamentadas pela a resolução nº 3.658/2011 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A partir dessa data, o pagamento dos caminhoneiros autônomos deve ser efetuado das seguintes formas: depósito direto na conta do caminhoneiro ou contratação de uma empresa homologada pela ANTT. A Repom foi uma das primeiras empresas homologadas pela Agência, além de ser a pioneira no desenvolvimento e gestão de soluções para a contratação e gerenciamento automatizado de frete.
Quem não cumprir a determinação pode ser multado em até 50% do valor total de cada serviço pago com a carta-frete. E o motorista autônomo que aceitar esse tipo de pagamento pode ser multado em R$ 550,00.
A carta-frete é uma prática comum de pagamento pelo transporte de carga há mais de 50 anos. É um documento sem valor fiscal e emitido sem permissão legal pelas próprias empresas, que liberam os caminhoneiros para abastecer somente nos postos acordados para realizar a troca da carta-frete por dinheiro ou cheque. O caminhoneiro é submetido a um consumo mínimo e ainda ao pagamento de um valor superior no litro do combustível, infringindo o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar o fornecimento de um produto ao consumo de outro.
A partir dessa data, o pagamento dos caminhoneiros autônomos deve ser efetuado das seguintes formas: depósito direto na conta do caminhoneiro ou contratação de uma empresa homologada pela ANTT. A Repom foi uma das primeiras empresas homologadas pela Agência, além de ser a pioneira no desenvolvimento e gestão de soluções para a contratação e gerenciamento automatizado de frete.
Quem não cumprir a determinação pode ser multado em até 50% do valor total de cada serviço pago com a carta-frete. E o motorista autônomo que aceitar esse tipo de pagamento pode ser multado em R$ 550,00.
A carta-frete é uma prática comum de pagamento pelo transporte de carga há mais de 50 anos. É um documento sem valor fiscal e emitido sem permissão legal pelas próprias empresas, que liberam os caminhoneiros para abastecer somente nos postos acordados para realizar a troca da carta-frete por dinheiro ou cheque. O caminhoneiro é submetido a um consumo mínimo e ainda ao pagamento de um valor superior no litro do combustível, infringindo o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar o fornecimento de um produto ao consumo de outro.
Além de prejudicar cerca de 1,19 milhão de transportadores autônomos, a carta-frete também dificulta a fiscalização e facilita a sonegação de impostos. Estima-se que o setor movimente R$ 60 bilhões anualmente, mas 73% estariam na informalidade. Segundo dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o governo brasileiro registra como movimentação de frete em relação a caminhoneiros apenas R$ 16 bilhões por ano.
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